Venda de produtos

1. A Empresa autoriza o Cliente a distribuir os produtos da marca Mihi, fabricados e embalados por encomenda da Empresa.

2. Os produtos fabricados pela Empresa não devem causar danos quando utilizados de acordo com a sua finalidade, instruções e prazos de validade. Todos os produtos da Empresa são certificados de acordo com os padrões e normas dos países produtores, o que constitui uma garantia tanto para o Consultor como para a Empresa.

3. A Empresa reserva-se o direito de alterar os preços, a gama de produtos e as condições de pagamento. A Empresa não compensa quaisquer perdas incorridas como resultado de alterações nos preços ou na gama de produtos.

4. O Consultor poderá utilizar os fundos creditados na Conta Promocional como Remuneração, de acordo com o Plano de Compensação (PC), de 65% do valor total da encomenda aquando do pagamento de uma encomenda pessoal. Se o montante de fundos na Conta Promocional for superior a 65% do valor da encomenda, a Remuneração restante pode ser utilizada para pagar encomendas futuras. Esta regra aplica-se apenas se o Consultor não tiver um Contrato de Serviço válido com a Empresa.

5. É proibida a venda a retalho de produtos:

  • expondo-os numa exposição e/ou oferecendo-os a um número ilimitado de pessoas em qualquer ponto de venda a retalho ou por grosso (incluindo lojas, mercados, stands, quiosques, etc.);
  • através de serviços de mercado (allegro, olx, etc.), lojas online a um preço inferior ao especificado no catálogo atual e/ou no sítio Web oficial da Empresa.

A promoção e a publicidade dos produtos da empresa, bem como a entrega de encomendas aos clientes, podem ter lugar em locais onde o cliente tem a oportunidade de experimentar o produto, nomeadamente: salões de beleza, apresentações organizadas, masterclasses, exposições de produtos, nos próprios escritórios dos dirigentes, etc.

6. É proibido colocar informações sobre ofertas, descontos, promoções do proprietário do sítio Web sem a aprovação da Empresa.

7. A responsabilidade por infração aos pontos 5 - 6 implica: Em caso de segunda infração detectada, uma sanção de dedução de 50% da remuneração do período de faturação ao nível do Chefe de Fila ou uma advertência/remoção do número de Consultor a um nível inferior ao de Chefe de Fila e uma advertência ao seu Diretor superior.

8. A participação dos consultores em exposições e eventos promocionais (de duração limitada) não é considerada venda a retalho e não constitui uma violação das Regras Comerciais.

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