PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO

 

Plano de Marketing - definições

 

Cliente registado, Cliente - uma pessoa que se inscreveu no website da Empresa, tem um número de registo único e o direito de comprar produtos com 20% de desconto nos preços de catálogo para encomendas até 70 euros, 25% de desconto para encomendas acima de 70 euros, e 30% de desconto para encomendas acima de 145 euros.

Um Cliente Registado é removido da base de dados da Empresa após 10 ciclos de facturação inactivos (quando não são feitas compras).

Preço de catálogo - o preço actual do produto expresso na moeda do país, incluindo o IVA especificado no catálogo determinado dentro de um único ciclo de facturação.

Preço Cliente Registado - o preço actual do produto expresso na moeda do país com IVA após um desconto de 20, 25, ou 30%, dependendo do valor da encomenda.

Director - um Cliente Registado que preenchia os critérios para ser classificado como Director: PGV a partir de 5000 euros / PV a partir de 25 euros.

17% Director's Basket - um grupo de Directores Mentor directo cujo PGV é inferior a 2.500 euros.

Número de Registo - um número único atribuído a um Cliente Registado durante o registo na Empresa.

Ciclo de facturação - um período de 21 dias em que se aplicam ofertas especiais específicas e descontos por catálogo e um período em que as condições do Plano de Marketing são cumpridas.

Plano de Marketing - um documento contendo termos e condições de colaboração com a Empresa, ou seja, especificando objectivos, estatutos, condições para os atingir, remunerações, bónus, etc.

Grupo Pessoal (PG) - Clientes Registados que foram adquiridos e registados pessoalmente pelos Clientes e Grupos Pessoais de Clientes Registados, excluindo os Grupos de Directores.

Grupo de Directores (DG) - um Grupo Pessoal (PG) de um Director.

Euro (Ð) - a moeda utilizada para medir o volume de vendas do produto. As taxas de câmbio do euro para moedas de países individuais são fixadas pela Empresa a uma taxa próxima da taxa oficial.

Volume de Vendas (SV) - o volume de negócios para compras de produtos num dado ciclo de facturação em EURO e moeda local a Preços de Cliente Registado.

Volume Pessoal (PV) - a soma das encomendas pessoais de um Cliente Registado num dado ciclo de facturação em EURO e moeda local. O montante mínimo de Volume Pessoal para todos os participantes MP é de 25 EURO. Caso a condição predefinida não seja atingida no final do ciclo de facturação, a remuneração da MP será retida pela Empresa e não será paga.

Volume Pessoal de Grupo (PGV) - a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes Registados num Grupo Pessoal e o seu Volume Pessoal (PV) num dado ciclo de facturação em EURO e moeda local.

Volume de Grupo (GV) - a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes Registados na estrutura, incluindo o PGV dos Grupos de Directores e o seu Volume Pessoal (PV) num dado ciclo de facturação.

Qualificação - o facto de um Cliente Registado preencher as condições do estatuto de Director ou superiores.

Qualificação Aberta - o facto de um Cliente Registado preencher pela primeira vez as condições do estatuto de Director ou superiores.

Qualificação Fechada - o facto de um Cliente Registado preencher as condições do estatuto de Director ou superior para 6 ciclos de facturação em 12.

O estatuto de Diretor e superior é atribuído por 12 períodos.

Se um Diretor (ou superior) não tiver confirmado o seu estatuto durante os últimos 12 períodos, perde os privilégios do seu estatuto (presentes de férias, participação em programas, classificações e eventos para Directores, etc.)

Para renovar o estatuto, é necessário cumprir as condições da MP para o estatuto perdido pelo menos uma vez. Depois disso, o estatuto será novamente atribuído por 12 períodos.

Remuneração - um pagamento de um montante dependente do Volume de Vendas (SV) do seu Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal.

O algoritmo de cálculo da remuneração

 

A remuneração de um Director é a soma dos seguintes componentes:

  1. Remuneration for the Personal Group (PG) turnover;
  2. Director's bonuses (remuneration for Director's Group's (DG) purchase turnover)
  3. Qualification bonuses (bonuses for new statuses);
  4. Parental bonus.

 

1. O método de cálculo da remuneração do Volume de Vendas do Grupo Pessoal (PG)

 

A remuneração é calculada em função da medida em que as condições do Quadro 1 são cumpridas. A percentagem de acumulação aumenta à medida que o PGV aumenta.

Quadro 1. Condições de pagamento da remuneração

Tier

PV (euro)

PGV (euro)

Percentagem de pagamento de remuneração

  1. Customer

 

abaixo de 100

0

  1. Consultant

25

100 e mais

2%

  1. Advisor

250 e mais

4%

  1. Senior Advisor

500 e mais

6%

  1. Leader

1.000 e mais

8%

  1. Senior Leader

1,500 e mais

10%

  1. Partner

2.000 e mais

12%

  1. Vice Director

3.000 e mais

14%

  1. Director

5.000 e mais

17%

 

Quadro 2 Cálculo da percentagem de pagamento em função do escalão

Tier

Percentagem de pagamento

PGV (euro)

Diferenças percentuais entre a sua remuneração e a do seu Cliente

Director

17%

5.000 e mais

 

Vice-Director

14%

3.000 e mais

 

3%

Parceiro

12%

2.000 e mais

 

2%

5%

Líder Sénior

10%

1,500 e mais

 

2%

4%

7%

Líder

8%

1.000 e mais

 

2%

4%

6%

9%

Conselheiro Sénior

6%

500 e mais

 

2%

4%

6%

8%

11%

Conselheiro

4%

250 e mais

 

2%

4%

6%

8%

10%

13%

Consultor

2%

100 e mais

 

2%

4%

6%

8%

10%

12%

15%

Cliente

0%

abaixo de 100

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

17%

 

 

Exemplo: Um Líder Sénior atinge um volume de vendas de 1 600 euros a Preços de Cliente Registado. A sua estrutura inclui:

â 2 Consultores - 2% com um volume de vendas de 240 euros.

â 1 Conselheiro - 4% com um volume de vendas de 360 euros.

â Clientes com um volume de vendas de 1.000 euros.

 

Cálculo da remuneração do Líder Sénior:

â 240 euros Ñ (10% - 2%) =240 euros. Ñ 8% = 19,2 euros - a remuneração do Líder Sénior para Consultores 2%

â 360 euros Ñ (10% - 4%) = 360 euros Ñ 6% = 21,6 euros - a remuneração do Líder Sénior para o Conselheiro 4%

â 1,000 euros Ñ 10% = 100 euros - a remuneração do Líder Sénior para os Clientes

â 19,2 euros. + 21,6 euros + 100 euros = 140,8 euros - a remuneração total do Líder Sénior

 

A sua remuneração é a diferença entre a percentagem de pagamento para o seu escalão e o escalão dos seus Clientes de Grupo Pessoal.

 

 

2. Bónus do Director

 

Um Cliente Registado que criou Grupos de Directores 17% recebe um Bónus de Director pelo seu PGV. Quando um Cliente Registado PGV inclui 17% de Grupos de Directores, é-lhes concedido um título simbólico de 'Director' durante um ano após preencherem as condições de qualificação para o estatuto.

 

Quadro 3. Condições para os bónus de director

Estado

Número de Directores

Grupos

PGV (euro)

Pagamentos por linha

 

1

2

3

4

5

Director

0

5,000

 

 

 

 

 

Director Sénior

1

2,500

5%

 

 

 

 

Director de Estruturas

2

2,500

5%

1%

 

 

 

Director de Negócios

3

2,500

5%

1%

0.5%

 

 

Director Comercial Sénior

4

2,500

5%

1%

0.5%

 

 

Director de Elite

6

2,500

5%

1%

0.5%

 

0.125%

Director Nacional

9

2,500

5%

1.5%

0.75%

0.35%

0.125%

Director Nacional Sénior

12

2,500

5%

1.5%

0,75%

0.35%

0.175%

Director Internacional

15

2,500

5%

1.5%

0.75%

0.35%

0.175%

Director Internacional Sénior

18

2,500

5%

2%

1%

0.5%

0.175%

Director Executivo

22

2,500

5%

2%

1%

0.5%

0.175%

Director Executivo Sénior

26, incluindo 5 Elite

2,500

5%

2.5%

1.5%

0,75%

0.225%

Director Geral

30, incluindo 10 Elite

2,500

5%

2.5%

1.5%

0,75%

0.225%

 

Se é ou não concedido a um Director qualquer estatuto dentro da hierarquia acima delineada depende do número de Grupos de Directores na sua estrutura. Note-se que estes Grupos de Directores devem ser liderados por Directores de Primeira Linha. A Primeira Linha significa que não existem outros grupos de directores entre Directores superiores e inferiores na hierarquia. O número de outros Grupos de Directores (não Primeira Linha) não afecta o estatuto do Director na hierarquia, mas influencia a sua remuneração (Bónus do Director). O Bónus do Director é concedido em função do estatuto na hierarquia do Director. O bónus é calculado com base no PGV dos seus Grupos de Directores. A condição prévia para o bónus é o valor do PGV do Director. Deve atingir um volume de negócios de 2.500 euros, independentemente da posição do Director na hierarquia. O método para determinar o estatuto na hierarquia dos Directores, os princípios de cálculo do Bónus do Director, e o seu montante são apresentados no Quadro 3.

No caso de um Director não atingir os 5.000/2.500 euros. PGV no final do ciclo de facturação, o seu Volume de Grupo Pessoal será transferido para o Director de estatuto mais elevado PGV. Nesse ciclo de facturação, os seus Grupos de Directores de Primeira Linha tornam-se os Grupos de Directores de Primeira Linha do Director com estatuto mais elevado.

Se o Mentor directo de um grupo Director tiver um PGV inferior a 2.500 euros, tal grupo torna-se um cesto de Director com 17%. O cesto de Director é extraído do PGV do Director de nível superior juntamente com todos os seus grupos de Directores de 1ª linha. Tal Mentor recebe 17% do seu PGV, mas não é um Director e não pode reclamar bónus.

Para um Director de nível superior, se um grupo de Directores (cesto) for criado na sua 1ª linha - não importa quantos grupos de Directores este Líder tenha (mais de 1) - tal grupo contará sempre como grupo de Directores de 1ª linha.

 

3. Bónus de Qualificação

 

Os bónus de qualificação são calculados ao nível do Director uma vez após o estatuto de hierarquia do Director ter sido alcançado. O montante do bónus de qualificação depende do estatuto do Director. Três condições têm de ser cumpridas simultaneamente. São elas:

â conquista do estatuto de Director e de um estatuto específico na hierarquia dos Directores,

â preservação do estatuto de Director durante seis dos doze ciclos de facturação (começando com o ciclo de facturação quando o estatuto ou o estatuto hierárquico foi alcançado),

â PV de 25 euros e PGV de pelo menos 2.500 euros.

 

 

Quadro 4. O montante do bónus de qualificação

Estado

Número de DGs

Bónus de qualificação

em euros

Director

0

1,000

Director Sénior*

0/1*

500

Director de Estruturas

2

2,000

Director de Negócios

3

3,000

Director Comercial Sénior

4

4,000

Director de Elite

6

6,000

Director Nacional

9

10,000

Director Nacional Sénior

12

15,000

Director Internacional

15

20,000

Director Internacional Sénior

18

30,000

Director Executivo

22

50,000

Director Executivo Sénior

26, incluindo 5 Elite

100,000

Director Geral

30, incluindo 10 Elite

500,000

 

*O bónus de qualificação é pago em 2 fases:

1. um Director que atingiu PGV de 6 200 euros e manteve o volume de negócios por 3 ciclos de facturação em 6, contando desde a primeira realização de um determinado volume de vendas, recebe um pagamento - 250 euros.

2. Depois de receber o primeiro pagamento, ao atingir um PGV de 7 500 euros. (se for adquirido 1 Director de Primeira Linha, o PGV deve ser de 2 500 euros) e manteve-o por três períodos em seis, contando a partir da primeira realização de um determinado volume de vendas - o Director recebe um segundo pagamento de 250 euros. Um Director que tenha recebido ambos os pagamentos recebe o título de Director Sénior.

** No caso em que o(s) Grupo(s) de Directores apareça(m) na estrutura devido à eliminação do número de registo de um Director de Primeira Linha, o Bónus de Qualificação não será pago pelos títulos obtidos em resultado desta situação. Um outro Bónus de Qualificação será pago quando o próximo Título for alcançado.

 

4. Bónus parental

O bónus é pago se um Consultor que colabore com a empresa se tornar uma empresa-mãe ou uma mãe adoptiva. Uma candidatura relevante pode ser submetida a partir do estatuto de Vice Director (14%) mantida durante pelo menos 6 ciclos do ano recente.

O montante do bónus é de 40 euros. O bónus é pago em cada ciclo de facturação durante um ano, se uma criança entrar na família. Para a segunda e próxima criança - um bónus de 50 euros para cada ciclo de facturação.

O pagamento é efectuado para uma criança nascida ou adoptada em cada ciclo de facturação durante um ano após o nascimento ou adopção. O Volume Pessoal para cada ciclo do ano também deve ser de 25 euros. O bónus é concedido aos Clientes registados na Empresa ao abrigo de um 'Contrato Familiar'.

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