Cooperação com o mentor e o diretor

1. O comprador só pode ter um número de registo e um Mentor. Cada comprador tem um Mentor, em casos excepcionais, mediante pedido pessoal, o comprador pode ser registado sem Mentor. Se o Comprador não souber o número pessoal do Mentor, ou se registar por si próprio, o seu Mentor será automaticamente determinado pela Empresa entre os participantes no plano de marketing, numa base territorial.

2. Na qualidade de Mentor, o Comprador não tem o direito, em circunstância alguma, de oferecer o registo na sua estrutura a um Comprador já registado. Em caso de novo registo de um Comprador, incluindo a utilização dos dados pessoais dos seus familiares, o novo número de registo noutra estrutura será apagado ou transferido para a estrutura onde ocorreu o primeiro registo do familiar:

1. No caso de uma primeira infração - uma advertência por escrito. 2. No caso de uma segunda infração - uma penalização de 50% dos ganhos de acordo com o Plano de Marketing para o último período de liquidação. 3. No caso de uma violação subsequente - uma penalização de 100% dos ganhos do último período de liquidação. 4. No caso de violações repetidas dos regulamentos da Empresa - eliminação do número de registo e perda de todos os privilégios obtidos anteriormente. O Diretor - Mentor do Comprador recebe uma advertência. A revelação do facto repetido de reinscrição do(s) Comprador(es) na estrutura do Diretor já advertido implica uma penalização no montante de 100% da remuneração sem aviso prévio, que é cobrada no período de faturação seguinte.

O Diretor - Mentor é obrigado a informar a Sociedade, por escrito, sobre a reinscrição na sua estrutura e a solicitar a eliminação dos dados do Comprador reinscrito na sua estrutura, ficando, neste caso, isento de responsabilidade.

3. O mentor é obrigado a informar a direção da Empresa sobre quaisquer violações das Regras da Empresa que ocorram no seu Grupo Pessoal.

4. O mentor é obrigado a seguir as Regras em vigor na Empresa e as instruções adicionais publicadas nas publicações e materiais oficiais da Empresa.

5. O mentor deve fazer um trabalho mensal com o seu grupo: desenvolver o grupo atraindo novos Compradores; ajudar, orientar, motivar os seus Compradores, manter um contacto constante com os seus Compradores, informando-os sobre as reuniões do grupo, aulas e formação;

6. O mentor é obrigado a apresentar aos Compradores as Regras em vigor na Empresa, bem como a monitorizar a cooperação com estas Regras por parte dos Compradores do seu grupo.

7. A partir do momento da confirmação do estatuto, o Diretor da Empresa não tem o direito de cooperar com empresas de MLM ou empresas de venda direta que vendam o mesmo sortido ou um sortido semelhante, bem como de envolver Compradores da rede da Empresa nessas actividades.

8. Note-se que as parcerias entre a Sociedade e o Comprador, a partir do estatuto de Parceiro (12% com base no Plano de Marketing), podem ser formalizadas por um Contrato de Prestação de Serviços, com base no qual a remuneração calculada de acordo com o Plano de Marketing é transferida para a conta corrente do Comprador.

9. O mentor da estrutura tem o direito de anunciar quaisquer programas de incentivo para a sua estrutura, mediante acordo prévio com a empresa. Para o efeito, é necessário enviar os termos do programa para a Feedback, que responderá no prazo de 24 horas. O programa pode ser anunciado imediatamente após a sua aprovação.

10. O Diretor não está autorizado a fazer as seguintes *declarações públicas se não tiverem sido previamente publicadas através dos canais oficiais da empresa:

a) Relativamente a futuros programas ou promoções da empresa, bem como informações destinadas exclusivamente aos Administradores enquanto parceiros-chave da empresa.

b) Sobre os resultados do desempenho da empresa.

c) Fornecer informações não verificadas ou inexactas sobre as actividades da empresa.

*durante reuniões online ou offline organizadas pelo Diretor ou pela empresa; em publicações nas redes sociais, chats pessoais ou chats da empresa.Em caso de violação desta regra, a empresa reserva-se o direito de:

- Bloquear o acesso à conta pessoal do Diretor até que a situação seja esclarecida e seja apresentado um pedido de desculpas.

- Rescindir o contrato e/ou suprimir a conta pessoal do Diretor se não for dada qualquer explicação.

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