Cooperação com o mentor e o director

1. O comprador só pode ter um número de registo e um Mentor. Cada comprador tem um Mentor, em casos excepcionais, mediante pedido pessoal, o comprador pode ser registado sem Mentor. Se o Comprador não souber o número pessoal do Mentor, ou se registar por si próprio, o seu Mentor será automaticamente determinado pela Empresa entre os participantes no plano de marketing, numa base territorial.

2. Enquanto Mentor, o Comprador não tem o direito, em circunstância alguma, de oferecer o registo na sua estrutura a um Comprador já registado.

Quando o facto da reinscrição do Comprador for estabelecido, incluindo de acordo com os dados pessoais de familiares, o novo número de registo numa estrutura diferente será eliminado sem guardar os dados do número eliminado. O mentor, em cuja estrutura se efectuou o novo registo, será multado em 50% da remuneração ao abrigo do Plano de Marketing para o último período de facturação, em caso de violação repetida - uma multa de 100% da remuneração para o último período de facturação. No caso de uma terceira violação das regras de trabalho da Empresa - a remoção do número de registo e a perda de todos os privilégios anteriormente obtidos.

O Director - Mentor do Comprador é advertido. A revelação do facto reiterado de reinscrição do(s) Comprador(es) na estrutura do Director já advertido implica uma penalização no montante de 100% da remuneração sem pré-aviso, que é cobrada no período de facturação seguinte.

O Director - Mentor é obrigado a informar a Sociedade, por escrito, sobre a reinscrição na sua estrutura e a solicitar a eliminação dos dados do Comprador reinscrito na sua estrutura, ficando, neste caso, isento de responsabilidade.

3. O mentor é obrigado a informar a direcção da Empresa sobre quaisquer violações das Regras da Empresa que ocorram no seu Grupo Pessoal.

4. O mentor é obrigado a seguir as Regras em vigor na Empresa e as instruções adicionais publicadas nas publicações e materiais oficiais da Empresa.

5. O mentor deve fazer um trabalho mensal com o seu grupo: desenvolver o grupo atraindo novos Compradores; ajudar, orientar, motivar os seus Compradores, manter um contacto constante com os seus Compradores, informando-os sobre as reuniões do grupo, aulas e formação;

6. O mentor é obrigado a apresentar aos Compradores as Regras em vigor na Empresa, bem como a monitorizar a cooperação com estas Regras por parte dos Compradores do seu grupo.

7. A partir do momento da confirmação do estatuto, o Director da Empresa não tem o direito de cooperar com empresas de MLM ou empresas de venda directa que vendam o mesmo sortido ou um sortido semelhante, bem como de envolver Compradores da rede da Empresa nessas actividades.

8. Note-se que as parcerias entre a Sociedade e o Comprador, a partir do estatuto de Parceiro (12% com base no Plano de Marketing), podem ser formalizadas por um Contrato de Prestação de Serviços, com base no qual a remuneração calculada de acordo com o Plano de Marketing é transferida para a conta corrente do Comprador.

 

 

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