Cooperação com o mentor e o diretor

  1. O comprador só pode ter um número de registo e um Mentor. Cada comprador tem um Mentor. Em casos excepcionais, mediante pedido pessoal, o Comprador pode ser registado sem um Mentor. Se o Comprador não souber o número pessoal do Mentor ou se registar de forma independente, a Empresa atribuirá automaticamente um Mentor de entre os participantes no plano de marketing, com base na proximidade territorial.
  2. Como Mentor, o Comprador não deve, em circunstância alguma, oferecer o registo a um Comprador já registado.Se ocorrer um novo registo, incluindo a utilização de dados pessoais de membros da família, o novo número de registo noutra estrutura será eliminado ou transferido para a estrutura onde o familiar foi registado pela primeira vez.Sanções para o Mentor em cuja estrutura ocorreu o novo registo: Primeira infração - advertência por escrito. Segunda infração - penalização de 50% dos rendimentos de acordo com o Plano de Marketing para o último período de liquidação. Violações subsequentes - penalização de 100% dos ganhos do último período de liquidação. Violações repetidas dos regulamentos da Empresa - eliminação do número de registo e perda de todos os privilégios obtidos anteriormente. O Diretor-Mentor do Comprador receberá uma advertência. Em caso de reinscrição repetida na estrutura do Diretor advertido, será aplicada uma penalização de 100% da remuneração, sem aviso prévio, no período de faturação seguinte. O Diretor-Mentor deve informar a Empresa, por escrito, de qualquer reinscrição e solicitar a eliminação dos dados do Comprador reinscrito para ficar isento de responsabilidade.
  3. O Mentor é obrigado a informar a direção da Empresa sobre quaisquer violações das Regras no seu Grupo Pessoal.
  4. O Mentor deve seguir as Regras da Empresa e quaisquer instruções adicionais publicadas nos materiais oficiais da Empresa.
  5. O Mentor deve trabalhar mensalmente com o seu grupo: desenvolvê-lo atraindo novos Compradores; ajudar, orientar, motivar e manter o contacto com os Compradores; informá-los sobre reuniões, aulas e formação.
  6. O Mentor deve apresentar aos Compradores as Regras da Empresa e assegurar o seu cumprimento.
  7. A partir do momento em que o estatuto de Diretor é confirmado, é proibida a cooperação com empresas de MLM ou de vendas diretas que ofereçam o mesmo sortido ou um sortido semelhante, bem como o envolvimento de Compradores da Empresa nessas actividades.
  8. As parcerias entre a Empresa e o Comprador, a partir do estatuto de Parceiro (12% de acordo com o Plano de Marketing), podem ser formalizadas através de um Contrato de Prestação de Serviços. A remuneração será então transferida para a conta bancária do Comprador.
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